Exame Supletivo (CPA)
Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na LDB: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O candidato poderá se inscrever nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e prestar os exames mensais: no máximo de 3 (três) componentes curriculares para o ensino fundamental e 4 (quatro) componentes curriculares para o ensino médio. Consulte aqui a relação de escolas ofertantes>>
Requisito fazer exames supletivosRequisito fazer exames supletivosRequisito fazer exames supletivosRequisito fazer exames supletivos
-
Ter 15 anos completos – (para candidatos do ensino fundamental)
-
Ter 18 anos completos – (para candidatos do ensino médio)
-
Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
Perfil dos candidatos aos Exames Supletivos:
-
Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
-
Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
-
Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
-
Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
-
Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.
Inscrição:
· Recepção - o candidato será acolhido e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
· Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
· Marcação das provas – cartão do candidato
Documentos necessários para inscrição:
· Duas fotos 3x4, recentes e iguais
· Carteira de Identidade atualizada ou Carteira de Trabalho (original e cópia)
· Ficha de Inscrição devidamente preenchida (obtida na CPA)
FAÇA A INSCRIÇÃO ON-LINE:
Realização dos exames
Realização dos exames:
· O candidato a exames supletivos só poderá ser inscrito, mensalmente, em 03 (três) disciplinas do ensino fundamental e 04 (quatro) para o Ensino Médio.
· O candidato que não obtiver a média 5,0 (cinco) em alguma(s) disciplina(s) somente fará novo exame, 60 (sessenta) dias após a última prova. As provas em todas as disciplinas são constituídas de questões objetivas e subjetivas.
· A ocorrência de reprovações sucessivas implicará ação orientadora da CPA para encaminhamento do candidato a cursos de EJA, oferecidos na rede estadual de ensino.